Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Informação, tratamento digno e reparação de danos. Estes são alguns dos direitos que são assegurados àqueles que são vítimas de crimes no Brasil – grupo que representa, infelizmente, um contingente expressivo de pessoas. Contabilizando somente casos de mortes violentas intencionais, o país teve em 2020, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, 50.033 vítimas. Desse total, 42.105 foram alvo de homicídios dolosos. Outro crime grave apresentado no levantamento: 60.926 registros de violência sexual, sendo desses 44.879 de casos de estupro de vulnerável, ou seja, de pessoa com menos de 14 anos (ou acometida de enfermidade/doença mental ou situação, ainda que transitória, que lhe impeça a resistência ao crime).

“No âmbito do Sistema de Justiça Criminal, a vítima necessita de especial atenção por parte das instituições públicas, para que seus direitos sejam adequadamente assegurados ”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, reforçando que o Ministério Público tem entre suas missões “o fornecimento de total e irrestrito suporte às vítimas de crimes, realizando o acompanhamento diligente dos casos ainda em investigação, bem como ingressando com as ações penais respectivas”. Ele informa que, no próximo mês, o Ministério Público do Paraná participará de duas ações importantes voltadas à promoção dos direitos das vítimas de crimes – a instituição vai promover um novo curso de extensão sobre o tema, aberto à comunidade, e também vai integrar projeto da Defensoria Pública do Estado do Paraná dirigido a atendimentos nessa área.

A corregedora-geral do MPPR, procuradora de Justiça Rosângela Gaspari, aponta que os integrantes do Ministério Público precisam buscar sempre um olhar humanizado a essas pessoas e suas famílias. “É fundamental que todos os agentes ministeriais atendam as vítimas de crime com acolhimento, não apenas orientando-as juridicamente, mas deixando claro que elas não estão sozinhas. Isso é importante para que elas possam seguir em frente, sabendo que a Promotoria reconhece o sofrimento e não as considera apenas um meio de prova”, diz. Nesse sentido, a Corregedoria-Geral do MPPR indicou recentemente ao Conselho Nacional do Ministério Público que o suporte às vítimas, nos parâmetros indicados em resolução do CNMP, seja sempre considerado para fins de promoção na carreira ministerial. “A vítima deve ter voz e o Ministério Público tem que saber ouvi-las”, sustenta a corregedora.

Números locais

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, o país fechou 2020 com uma média de 23,6 vítimas de morte violenta e intencional por grupo de 100 mil habitantes. O Paraná ficou próximo a essa marca, com taxa de 21,6 mortes, e foi um dos 16 estados da Federação que apresentaram alta nesse índice em comparação a 2019 (11,2%). Na análise por municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes, nove cidades paranaenses se destacam com taxas muito superiores à média nacional (sete delas da Região Metropolitana de Curitiba): Piraquara (61,8), Paranaguá (46,7), Almirante Tamandaré (41,7), Fazenda Rio Grande (41,2), Foz do Iguaçu (35,6), Araucária (32,1), Colombo (31,6), São José dos Pinhais (27,7) e Pinhais (25,5). O estado teve ainda 2.008 vítimas de homicídios dolosos. O Anuário é produzido com informações fornecidas pelas fontes oficiais da Segurança Pública em todo o país e registra como mortes violentas intencionais casos de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais.

Saiba mais

Acesse aqui a íntegra da Resolução 243/2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. O CNMP também lançará em breve um portal específico na internet sobre o tema, dirigido à população e aos membros do MP, e ainda acompanha a tramitação, na Câmara Federal, de projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Vítima. A seguir, perguntas e respostas sobre o tema a partir de informações prestadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, unidade especializada do MPPR:

 - Quais são os principais direitos garantidos a vítimas de crimes?
Em regra esses direitos acabam variando de acordo com a natureza do crime. A título de exemplo, se pode citar o direito à informação. A vítima tem direito a ser informada sobre todo o andamento do processo e o resultado dele. Tem ainda o direito a ser ouvida, a apresentar sua versão sobre os fatos que serão submetidos a julgamento, sendo garantida a ela a oitiva sem a presença do réu. Assegura-se também o direito a tratamento adequado, digno, compatível com a sua condição de vítima, reduzindo-se assim o potencial de revitimização daquela pessoa que já foi exposta a uma prática criminosa e naturalmente encontra-se fragilizada. Inclusive esse direito foi potencializado pela recente lei 14.245/2021, que aponta expressamente a necessidade de se zelar pela integridade física e psicológica da vítima durante as audiências. Também podemos falar do direito de acessar serviços de apoio, caso se constate essa necessidade, como encaminhamento pelo Juízo a atendimento psicossocial, jurídico ou de saúde, sendo fixado ao autor do crime ou ao Estado o pagamento por esses serviços. Também podemos falar do direito ao ressarcimento: toda vítima tem o direito de obter do autor do crime a reparação dos danos a ela causados. Tem ainda direito a ter restituídos os pertences pessoais eventualmente apreendidos durante as investigações. É de extrema importância que as vítimas conheçam esses direitos, de modo que quando se apresentem para serem ouvidas pela Polícia, pelo Ministério Público ou pelo Juízo, elas possam reivindicar esses direitos e, se for o caso, levar seus reclamos ao Ministério Público em caso de violações.

- Como o Ministério Público atua para a efetivação desses direitos?
Entre as múltiplas funções do Ministério Público, a de atuar em defesa das vítimas sempre foi um verdadeiro farol que guiou a atuação dos promotores de Justiça. Recentemente, inclusive, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou uma série de premissas voltadas à atuação dos agentes ministeriais no interesse das vítimas, o que reforçou sobremaneira essa função. Cabe ao Ministério Público zelar para que sejam assegurados os direitos à informação, segurança, proteção física, patrimonial, psicológica e inclusive a proteção dos dados pessoais da vítima. Assegurar também o direito à reparação de danos materiais, psicológicos e morais, entre outros. Seja durante a investigação ou no processo, o promotor de Justiça sempre deverá atuar buscando garantir esses direitos.

- É possível buscar o MP para noticiar situações em que a pessoa se sentiu desrespeitada enquanto vítima de crime? Como fazer?
É possível e recomendável que em situações de eventual desrespeito as vítimas busquem o atendimento no Ministério Público, visto que está entre as funções do MP a atuação em defesa das vítimas. Caso a vítima se sinta desrespeitada em um ou mais desses direitos indicados anteriormente, é muito importante que ela se dirija ao Ministério Público a fim de denunciar o desrespeito e pleitear a devida atenção a suas demandas. Esse contato com a instituição é extremamente profícuo pois, via de regra, faz com que seja possível a prestação de informações sobre todos os direitos que são assegurados à vítima. A pessoa pode buscar o promotor de Justiça em sua cidade, em sua comarca, a partir dos contatos indicados no site do MPPR.

Ascom/MPPR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.