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Acusação indica irregularidades na fabricação de rações e do composto PREMIX da empresa BRF entre 2012 e 2018

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu na quarta-feira, 4 de dezembro, denúncia contra 11 funcionários da empresa BRF no âmbito da Operação Trapaça. A acusação aponta irregularidades cometidas na fabricação de rações e do composto PREMIX (complemento adicionado às rações) da empresa no mínimo entre os anos de 2014 e 2018. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsificação de substância ou produto alimentício, falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.

De acordo com as investigações, há provas robustas de que os funcionários empregavam substâncias proibidas pela legislação brasileira na fabricação do composto PREMIX ou utilizavam substâncias permitidas, mas em dosagem diversa do que a declarada às autoridades e constante dos rótulos dos produtos. As rações e o PREMIX eram distribuídos aos integrados da empresa, responsáveis pela criação e engorda de aves e suínos, os quais, fechando o ciclo produtivo, são abatidos pela BRF e processados para destinação aos mercados interno e externo.

Para garantir que a prática delituosa não fosse detectada, os denunciados ainda agiram conscientemente para burlar a fiscalização federal, operando outras fraudes, como a remoção de estoques de substâncias usadas na fabricação do PREMIX em datas próximas das quais se realizariam auditorias in loco. As substâncias acrescidas às rações e ao PREMIX eram, na maioria das vezes, potentes antibióticos, cuja dosagem deve ser controlada e restrita, a fim de se evitar que os animais abatidos cheguem ao consumidor final contendo doses destes medicamentos.

Conforme apurou o MPF, os crimes não eram exceções ou meros desvios de conduta pontuais de alguns funcionários, mas praticado de forma consciente e sistemática, constituindo-se como verdadeira política da empresa e realizada em diversas escalas de empregados. A denúncia indica que os vários funcionários envolvidos tinham pleno conhecimento das práticas ilícitas e preocupavam-se, tão somente, com o acobertamento destas, não tendo sido levantados durante as investigações quaisquer indícios concretos de que atitudes seriam tomadas para corrigir tais distorções.

``Ao burlar a fiscalização federal e adulterar sistematicamente os índices de emprego de antibióticos em sua produção, uma empresa do porte da BRF acaba por ameaçar, além da saúde, não apenas a sua marca, mas anos de diplomacia e de promoção comercial que foram necessários para que se pudesse criar, no exterior, a imagem do Brasil como um produtor confiável de alimentos. Assim, as condutas criminosas de adulteração de exames e do emprego de fraudes para ludibriar o sistema de fiscalização federal ultrapassam, no que pertine ao alcance de seus resultados, as consequências que costumam ser vistas nos citados tipos penais quando considerados de forma pontual´´, destaca trecho da denúncia apresentada.

Rastreabilidade

A partir do que foi apurado, verificou-se que era prática corriqueira da empresa BRF a de adulterar a rastreabilidade do composto PREMIX, utilizado como complemento às rações fabricadas pela companhia, seja por inserir componentes não permitidos ou não declarados, seja por alterar as porcentagens dos componentes indicados nas etiquetas que identificavam o produto, normalmente no que diz respeito a antibióticos.

Desta maneira, a composição do PREMIX que era declarada em rótulos e nas receitas veterinárias apresentadas ao Ministério da Agricultura e (MAPA) era ideologicamente falsa, indicando substâncias de forma que não correspondiam à realidade, uma vez que os funcionários da empresa certificavam-se de que as informações fornecidas ao público e ao Serviço de Inspeção Federal trouxessem a aparência de conformidade com a legislação. Tais fraudes davam-se com o objetivo de burlar a fiscalização federal, mas não se encerravam nisto, uma vez que, por conta de tais atos, os rótulos constantes das embalagens do composto PREMIX faziam incorrer em erro não somente o Serviço de Inspeção Federal, mas qualquer um que viesse a utilizar o produto na engorda de sua criação, incluindo-se aí os produtores ligados à própria BRF.

Entre os denunciados estão Augusto Heck, Fabiana Rassweiller de Souza, Fabrício da Silva Delgado, Gilberto Antônio Orsato, Gisele Groff, Ivomar Oldoni, Natacha Camilotti Mascarello, Patricia Tironi Rocha, Priscilla Karina Vitor Köerich, Tatiana Cristina Alviero e Valter João Vivan Junior.

Autos – 5016545-69.2019.404.7009

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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