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Colaboração das empresas revela vasto caso de corrupção, nacional e internacional; considerados conjuntamente, os valores devolvidos são recorde mundial em termos monetários

Em 1º de dezembro de 2016, a força-tarefa da operação Lava Jato na Minsitério Público Federal (MPF) no Paraná, em conjunto com o grupo de trabalho da Lava Jato que atua junto ao Procurador-Geral da República, firmou acordo de leniência com a Odebrecht S.A., holding do grupo Odebrecht, que se responsabilizou por atos ilícitos praticados em benefício das empresas pertencentes a esse grupo econômico. Com a mesma finalidade, o MPF firmou acordo de leniência autônomo também com a Braskem S.A. no dia 14 do mesmo mês. Tais acordos já foram homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Os pactos serão ainda submetidos à homologação dos juízos competentes, dentre eles o da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nos dois acordos, as empresas revelaram e se comprometeram a revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados na Petrobras e em outras esferas de poder, envolvendo agentes políticos de governos federal, estaduais, municipais e estrangeiros. Tais ilícitos, no âmbito do grupo Odebrecht, eram realizados com o apoio do setor de operações estruturadas, que teve suas atividades denunciadas pela operação Lava Jato.

Além da revelação dos fatos, objetivo central da leniência, os acordos permitem a preservação das empresas e a continuidade de suas atividades, inclusive para gerar valores necessários à reparação dos ilícitos. Além disso, os acordos estabelecem mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade das empresas, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.

As empresas forneceram ao MPF informações e documentos relacionados às práticas ilícitas mencionadas nos acordos de que participaram ou têm conhecimento, assim como se comprometeram a fornecer dados complementares que venham à tona em investigações internas. A cooperação das empresas com as investigações em curso foi essencial para revelar os ilícitos praticados por empresas, agentes públicos e políticos no âmbito interno e internacional.

Ao mesmo tempo em que se comprometeram a cessar completamente o envolvimento nos fatos ilícitos que revelaram, as empresas concordaram em tomar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Assim, tais empresas vêm implementando programas de integridade (compliance) e terão a obrigação de aprimorá-los nos termos dos artigos 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, em atenção às melhores práticas, e a implantar ações, medidas e iniciativas adicionais de ética, integridade e transparência. Além disso, de maneira inédita em acordos de leniência no Brasil, as empresas do grupo Odebrecht e Braskem concordaram em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo médio de dois anos, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.

Esses compromissos são parte de acordo global firmado pelas empresas concomitantemente com autoridades brasileiras, suíças e estadunidenses. Embora o valor central dos acordos de leniência repouse na obtenção de informações e documentos sobre práticas ilícitas, aspecto em que a colaboração das empresas é de extraordinária relevância pública, as empresas também se obrigaram ao pagamento de substanciais quantias em dinheiro às vítimas e aos cofres públicos brasileiros. A Braskem se comprometeu a pagar valor equivalente, na data de assinatura do acordo, a R$ 3.131.434.851,37. Desse montante, aproximadamente R$ 2,3 bilhões serão devidos ao Brasil, para fins de ressarcimento das vítimas. Já a Odebrecht se obrigou a pagar o equivalente a R$ 3.828.000.000,00, dos quais aproximadamente R$ 3 bilhões também serão destinados ao Brasil, para ressarcir vítimas.

Os valores serão pagos conforme os cronogramas estabelecidos nos acordos, com atualização que pode elevar o montante final pago às autoridades brasileiras. Exemplificando, a “somatória das parcelas do valor global do acordo firmado pela Odebrecht, após a aplicação de estimativa de projeção de variação da Selic, resulta, ao final, no valor estimado de R$ 8.512.000.000,00, o que corresponde a aproximadamente US$ 2,5 bilhões”.

Juntos, os valores pagos pela Odebrecht e pela Braskem tornam esse o maior acordo feito em um caso de corrupção, em termos monetários, na história mundial.

Os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados ao longo dos dois últimos anos pela força-tarefa da operação Lava Jato foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo. Segundo Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, “acordos como esses multiplicam a dimensão da Lava Jato. Embora seu principal objetivo seja apurar condutas ilícitas e expandir as investigações, a leniência permite também às empresas signatárias, que agora passam a atuar ao lado da lei, sanear os seus passivos e retomar a capacidade de investir, contribuindo para a preservação dos empregos e a retomada da atividade econômica”.

O procurador Paulo Galvão esclarece que os “compromissos assumidos com o MPF contribuem para inaugurar uma nova cultura de negócios no setor de infraestrutura e uma nova forma de relação entre o setor privado e o setor público, melhor protegida da atuação maléfica dos carteis e da corrupção”. “Aproveita-se o protagonismo das empresas lenientes para que sirvam como catalizadoras da renovação das práticas e aumento da competição nos mercados de atuação”, afirna Galvão. “Com o fortalecimento do mercado, empresas eficientes encontrarão melhores condições de se desenvolver e, por conseguinte, competir no mercado global”. O procurador regional da República Orlando Martello registra que as disposições legais nesse campo ainda possuem lacunas e que o “Congresso Nacional poderia contribuir para este esforço, fortalecendo os sistemas de compliance de empresas, aprovando normas que conduzam à responsabilização criminal de pessoas jurídicas por crimes de corrupção, formação de cartel e fraudes a licitações, tal como existe em diversos países”.

Por fim, deve-se reconhecer que os acordos são fruto de um trabalho conjunto de investigação realizado pelo Ministério Público Federal suíço, pelo Department of Justice e pela Securities and Exchange Comission dos Estados Unidos e pelo Ministério Público Federal brasileiro, que atuou ao lado da Polícia e da Receita Federal, assim como da atividade firme e imparcial da Justiça. A Secretaria de Cooperação Internacional e a Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República emprestaram também seu importante apoio aos trabalhos. O combate à corrupção é um esforço global, o que torna extremamente importante a coordenação das atividades de repressão a crimes transnacionais, concretizando compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) contra a corrupção de funcionários públicos estrangeiros.

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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