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Agentes autorizaram que caminhoneiros se apropriassem de carga apreendida

O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama/PR ajuizou ação de improbidade administrativa na segunda, 06/08, e denúncia na sexta, 03/08, contra os policiais federais Fabrício Bassetti Moraes e Fábio Cordeiro da Silva por, em razão do cargo público ocupado, permitirem que caminhoneiros tomassem posse de carga apreendida por contrabando.

Em 27 de maio último, agentes policiais realizaram apreensão de uma carga de cerca de 1,2 mil caixas de cigarros, 30 volumes de mercadorias descaminhadas, dez fardos grandes de agrotóxicos e 300 pneus de diversos tamanhos. A apreensão foi realizada numa chácara no município de Altônia/PR. Devido ao volume, os agentes que realizaram a apreensão solicitaram apoio de guinchos ou caminhões para transporte da carga ilícita.

Designados, na manhã do dia seguinte, para dar apoio ao transporte da mercadoria apreendida, os dois agentes aos constatarem que os veículos para transporte do material não seriam suficientes, colocaram parte dos cigarros na caçamba da viatura que conduziam.

Quando da partida do comboio rumo à unidade policial, os agentes deram carona a um homem que auxiliou os policiais no carregamento dos caminhões. Ao chegarem ao local, o homem solicitou alguns pacotes de cigarro, sendo atendido pelos agentes policiais federais. Muitos caminhoneiros fizeram o mesmo, tendo toda a carga ilícita sido entregue a alguns manifestantes. Toda a conduta ilícita foi registrada por um dos participantes do movimento paredista por meio de um celular.

Na ação, o MPF afirma que os dois agentes omitiram-se, dolosamente, na observância do seu dever de resguardar corpo de delito que se encontrava sob sua posse em razão de seus cargos, incorrendo no crime de peculato (artigo 312, caput, do Código Penal) e afrontando os princípios da administração pública.

Na denúncia, o MPF pede que sejam condenados por peculato e na ação de improbidade, requer o afastamento cautelar dos réus dos cargos públicos e a condenação nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios).

Ação penal nº 5005129-56.2018.4.04.7004.

Ação civil pública nº 50051798220184047004.

Asimp/MPPR

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