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Traçar um mapa da violência doméstica e familiar no Paraná. Essa é a proposta de um cadastro recém criado pelo Ministério Público do Estado e que está sendo apresentado, nesta semana, ao Conselho Estadual de Direitos das Mulheres e à Câmara Técnica de Gestão Estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. A ferramenta permitirá o levantamento detalhado de informações sobre situações desta natureza, registradas nos 399 municípios paranaenses.

“Até então, o registro de investigações relacionadas à Lei Maria da Penha vinha sendo feito de forma isolada. Cada Promotoria de Justiça fazia o seu próprio controle. Agora, isso se dará de forma integrada, o que deverá ajudar a revelar a dimensão do problema no Paraná”, afirma a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo.

Mariana Bazzo coordena o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), unidade do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, do MP-PR, que desenvolveu o projeto. Ela conta que, em 2012, o então Instituto Sangari, agora Instituto Abramundo, realizou levantamento em que o Paraná foi apontado como o terceiro Estado brasileiro com maior número de homicídio de mulheres.

A pesquisa motivou outro estudo nacional, desta vez realizado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, do Senado Federal. O relatório final da CPMI revelou, à época, que o Paraná, por não dispor de sistemas eficientes de coleta, registro e disseminação de dados, desconhece a dimensão do fenômeno da violência contra a mulher e o modo de funcionamento da rede de atendimento para fazer frente a essa realidade.

A criação do cadastro unificado no MP-PR atende não só à Lei Maria da Penha, mas às recomendações feitas pela CPMI sobre a necessidade de um banco de dados sobre a temática. “Buscamos uma solução simples e ao mesmo tempo eficiente. O cadastro é de fácil preenchimento e não muda a rotina dos promotores de Justiça, que já tinham de fazer o registro dos casos envolvendo a Lei Maria da Penha. No entanto, o novo formato possibilitará a consolidação de informações estatísticas que poderão fundamentar políticas públicas de prevenção e de combate à violência contra as mulheres”, explica a coordenadora do Nupige.

Cadastro

Na prática, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que chegarem ao MP, tendo ou não passado por autoridade policial, serão cadastrados no PRO-MP, software que registra as investigações em trâmite na instituição. Porém, o novo campo relacionado à Lei Maria da Penha, permitirá o levantamento, por exemplo, dos tipos de violência, como lesão corporal e homicídio (violência física), injúria, difamação e ameaça (violência psicológica). Os relatórios estatísticos ajudarão, ainda, a identificar o chamado “mapa da violência”, apontando as regiões, os municípios e até os bairros onde esses crimes são frequentes. Os números também deverão indicar a data, se as agressões ocorreram dentro ou fora da residência da vítima; se houve aplicação de medida protetiva à vítima pelo órgão competente (como o afastamento do agressor); e qual a relação afetiva ou de parentesco existente entre a mulher e o agressor, informações que contribuirão para os estudos sobre as causas da violência.

Dados

Os relatórios estatísticos gerados pelo cadastro serão periodicamente monitorados pelo Nupige, analisados pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio e remetidos aos órgãos responsáveis pela implementação de políticas pública. Os dados também deverão fomentar novas estratégias de atuação para o enfrentamento do problema no âmbito do MP-PR.

“O que se pretende é conhecer a real dimensão da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Paraná e obter informações que serão disponibilizadas à rede de atendimento, para a fundamentação de políticas públicas de enfrentamento dessa prática criminosa e de difícil intervenção do Estado, já que muitos casos sequer chegam ao conhecimento dos órgãos de proteção aos direitos humanos”, afirma o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do CAOP de Proteção dos Direitos Humanos.

Asimp/MP/PR

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