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O Ministério Público do Paraná manifesta-se contrariamente ao teor do Decreto Presidencial 10.003/2019, que altera a composição, a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Neste sentido, o MPPR reitera o teor de Nota Pública divulgada nesta terça-feira, 10 de setembro, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), por meio de seu Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal.

No entendimento do Ministério Público Brasileiro, a norma possui a evidente intenção de reduzir o caráter democrático do Conselho, fragilizando sua capacidade de cumprir as funções constitucionais a ele atribuídas. Ao elencar as dez principais ilegalidades e inconstitucionalidades do texto, a Nota alerta que o ato presidencial impõe a própria desconstrução do colegiado na medida em que, entre as suas disposições, determina a dispensa de todos os membros do Conanda, “desconsiderando eleições legítimas e em franco desrespeito aos direitos das organizações da sociedade civil de exercerem até o final os seus atuais mandatos, adquiridos na forma da lei”.

Outras ilegalidades apontadas são a retirada da função do Conanda como órgão controlador da política destinada à infância e à adolescência e a subtração da prerrogativa de regulamentar e presidir os processos de escolha das organizações da sociedade civil que compõem o colegiado, violando disposição expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e diretriz de participação social estabelecida na Constituição Federal.

A nota conclui destacando que o Ministério Público, “em seu lugar de instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, espera e exige o devido respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos dispositivos legais, constitucionais e normas internacionais que consagram a política de atendimento socioeducativo como uma política de promoção e defesa desse segmento”.

Ascom/MPPR

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