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Condenado por crimes contra a administração pública, como a corrupção, não poderá receber indulto, que é o perdão da pena concedido anualmente pelo presidente da República para presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

A proposta é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele entende que os crimes contra a administração pública, embora sejam praticados sem violência ou grave ameaça, possuem grande potencial lesivo para a população brasileira pela malversação de recursos públicos, afetando, consequentemente, investimentos em setores sensíveis para a sociedade, como a saúde e a educação.

No texto, o senador destaca que esses recursos públicos são desviados para o atendimento de interesses unicamente privados e ilícitos. “Dessa forma, embora não diretamente, pratica-se violência contra um número indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça”, avalia.

Perdão da pena

O benefício do indulto é dado a detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estejam presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, são mães de filhos menores de 14 anos e terem cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve ainda não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O indulto é concedido anualmente como medida para suavizar o rigor da Justiça e diminuir o contingente prisional. Ele é coletivo e aplicável a determinados grupos de condenados conforme o tipo de crime praticado.

Restrições

A concessão do indulto é regulada por decreto do presidente da República e é vedada para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Eduardo Girão sugere a alteração do artigo 84 da Constituição para incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração pública, com exceção dos casos de caráter humanitário. “Entendemos que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de garantir a sua impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”, conclui o senador.

(Agência Senado)

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