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A Polícia Militar do Paraná, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária, intensificará a fiscalização nos mais de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais que seguem para o Litoral e Interior devido à mudança na lei Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso dos faróis em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. A partir desta sexta-feira (08), os condutores que descumprirem a determinação cometerão uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13.

“Em razão da mudança na lei fizemos uma ação educativa, durante os últimos 30 dias, nos 58 postos do batalhão pelo estado, abordando os condutores, explicando a mudança e entregando informativos sobre o uso da luz baixa. Agora vamos intensificar o policiamento em toda a malha rodoviária estadual, com o objetivo de fiscalizar”, disse o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária, major Valdir Carvalho de Souza. 
A nova norma. que entrou em vigor nesta sexta-feira, determinando que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e de dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

De acordo com informações do BPRv, dados da agência de segurança de trânsito dos EUA (NHTSA) mostram que o uso do farol baixo em rodovias permite a identificação de um veículo a aproximadamente três quilômetros de distância. A medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e em 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas naquele país. Por isso, o Batalhão de Trânsito Rodoviário considera de suma importância esta norma.

“É preciso destacar que a medida possui aplicabilidade, também, em rodovias que cruzam perímetros urbanos, pois a alteração imposta não estabeleceu distinção entre estes trechos e os rurais. Sendo assim o condutor, ao deslocar em rodovias ou estradas, precisa estar sempre atento para se adequar à mudança”, explica o major Carvalho.

O Oficial da PM também ressaltou que a luz baixa não deve ser confundida com a luz de posição, luz de neblina ou farol alto, pois, embora componham o sistema de iluminação do veículo, possuem finalidades e conceitos distintos.

LUZ ALTA: é o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância de onde está o veículo, devendo ser utilizada nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo

LUZ BAIXA: é o facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo (pequena distância).

LUZ DE NEBLINA: é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó;

Segundo ofício de esclarecimento emitido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em comunicado, “os faróis de rodagem diurna (DRL, em inglês para Daytime Running Ligth), podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, conforme despacho nº 416/2016 exarado pela Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) deste departamento”. 

“De acordo com este documento os faróis DRL tem a mesma função dos faróis de luz baixa. Assim a Polícia Militar vai considerar o uso desse equipamento, em todas as fiscalizações que ocorrem a partir desta sexta”, ressalta o major Carvalho.

informações AEN

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