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Roubos e assaltos dentro da residência das vítimas podem passar a ser agravante do crime, conforme prevê o Projeto de Lei 7826/14, em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado o texto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), esses crimes terão penas aumentadas de 1/3 a metade.

De acordo com o autor, a medida se justifica porque o princípio jurídico de elevar as penas por roubo em algumas circunstâncias, como já prevê o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tem por objetivo proteger dois bens jurídicos distintos: o da tutela e o da integridade física.

Atualmente, o artigo 157 do código, alterado pela proposta, prevê agravamento da pena para quem “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Marcos Rogério argumenta ainda que “se a Constituição fez figurar a residência ou casa como asilo inviolável do indivíduo, vedando o ingresso de terceiro sem consentimento do seu morador, torna-se razoável efetuar a distinção no Código Penal”.

O texto constitucional permite a entrada não autorizada no domicílio de terceiros somente em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Agência Câmara Notícias'

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