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“A publicidade dirigida ao público infantojuvenil não pode explorar a inexperiência ou credulidade das crianças ou incitá-las a convencer os pais a comprarem os serviços.” O alerta é do professor Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que será um dos painelistas em seminário que será realizado nesta segunda-feira, 26 de outubro, na sede do Ministério Público do Paraná, em Curitiba, das 9 horas ao meio-dia, com transmissão ao vivo via webcast.

Além da “Publicidade infantojuvenil: os limites legais e o controle”, o seminário terá outro painel, com o tema “Marco Civil e o projeto de lei de proteção de dados pessoais", a ser apresentado pelo professor Guilherme Tomizawa, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.

Publicidade

Na palestra sobre publicidade infantojuvenil, o professor Frota vai tratar da prática abusiva do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de produtos e serviços. Segundo o professor, “a publicidade dirigida ao público infantojuvenil não pode explorar a inexperiência ou credulidade das crianças ou incitá-las a convencer os pais a comprarem os serviços”.

Ele também alerta para a restrição quanto à participação de crianças nas próprias mensagens, como forma de atrair os adultos, por meio da ternura delas. “Temos que cuidar da formação dos mais novos e frear os ímpetos das empresas, que querem ter as crianças como consumidores, influenciadores, decisores e público suscetível de fidelização em vista de seus posicionamentos futuros face aos produtos e às marcas”, enfatiza.

Internet

Já no segundo painel o consultor Guilherme Tomizawa vai abordar princípios, garantias, direitos e deveres estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, lei promulgada em junho de 2014, que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil. Dentre os princípios mais importantes, conforme destaca o professor, está o da privacidade, que tem o objetivo de proteger dados pessoais dos usuários divulgados na internet.

Durante a palestra, Tomizawa também irá propor a discussão sobre a importância de haver uma lei específica que estabeleça a forma como os dados pessoais na internet devem ser protegidos. “O Marco Civil apenas menciona a necessidade da proteção, mas não define como isso deve ser feito”, explica.

O seminário será realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e direcionado aos integrantes do MP-PR, a acadêmicos de faculdades de Direito e aos demais interessados.

Sobre os palestrantes

Mário Frota é presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Já atuou na Universidade de Lisboa, na Universidade de Coimbra, na Universidade Livre do Porto e na Universidade de Paris XII – Saint-Maur. Foi presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo. Entre suas obras destacam-se “Política de Consumidores na União Europeia” (2003), “A Publicidade Infanto-Juvenil: perversões e perspectivas” (2006), “Do Ordenamento do Tabaco e seus produtos na UE e em Portugal” (2007) e “Direitos do Consumidor Endividado: superendividamento e crédito” (2006).

Guilherme Tomizawa possui graduação em Direito e em Administração pela Universidade Tuiuti do Paraná. É especialista em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro) e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires. É advogado também atua como palestrante, consultor de Direito Eletrônico e professor adjunto no curso de Direito das Faculdades Opet. É membro desde 2004 e ex-vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, biênio 2010-2012. É autor de livros na área de Direito Eletrônico, como a “A invasão de privacidade através da internet”.

Mais informações na página do Ceaf.

Asimp/Ministério Público do Paraná

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