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Ministro tem a relatoria do caso 

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu que o ministro Luis Roberto Barroso é o competente “para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados às operações Integração I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados.”

Segundo a decisão tomada na Reclamação 31220, todos os pedidos relacionados às referidas investigações deverão ser distribuídos por prevenção ao ministro Barroso. Assim, caso um outro ministro da Corte decida pela soltura de algum réu da  operação Integração, estará caracterizada a violação da competência de Barroso.

A controvérsia teve início no final da setembro de 2018, após o ministro Gilmar Mendes determinar a soltura de 16 presos provisórios da operação Integração II, atendendo pedido da defesa do investigado José Richa Filho, que ajuizou uma reclamação direta a Gilmar Mendes, sem passar pelas regras ordinárias de sorteio e distribuição.

A Procuradoria Geral da República sustentou que, diante das decretações de prisões do ex-governador Beto Richa e do seu contador, Dirceu Pupo Ferreira, havia necessidade de que a presidência do STF firmasse qual era o ministro competente. No parecer endereçado à Corte Suprema, a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge alegou que a competência para todos os feitos relacionados à operação Integração era de Luis Roberto Barroso que, em agosto de 2018, recebeu por sorteio uma reclamação que alegou descumprimento da Súmula Vinculante nº 14, que foi o primeiro pedido relacionado às investigações da Integração.

Para fundamentar seu pedido, a PGR citou uma decisão do ministro Gilmar Mendes que na sua época do exercício da presidência do STF decidiu pela prevenção da ministra Ellen Gracie para julgar os casos relacionados ao médico Roger Adbelmassih, sustentando que:

 “A RCL n. 7.825/SP, primeiro processo a ser protocolado neste Tribunal, foi ajuizada por Roger Abdelmassih contra decisão proferida pela Juíza de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo, que supostamente teria contrariado o enunciado da Súmula Vinculante n. 14.  Considerando que a Ministra Ellen Gracie apreciou a medida liminar formulada naRCL n. 7.825/SP, entendo configurada sua prevenção para apreciar o presente writ(art. 69, § 2º, do RI/STF).”

Dessa forma, foi reconhecido que a relatoria da operação Integração é do ministro Luis Barroso, e não do ministro Gilmar Mendes.

Destino de Beto Richa não volta para mãos de Gilmar Mendes – Assim, diferentemente do que tem circulado em alguns sites, a decisão sobre soltura de Beto Richa e demais investigados da operação Integração não volta para Gilmar Mendes.  Possivelmente, a notícia equivocada tem origem na decisão do ministro Fux na Reclamação nº 32081, apresentada diretamente ao ministro Gilmar Mendes pelo investigado Jose Richa Filho em setembro de 2018. Nesta reclamação, Fux alegou que a distribuição por prevenção a Gilmar Mendes foi regular porque o investigado alegava violação de uma decisão anterior do próprio ministro. Isso não significa, porém, que Gilmar Mendes será o responsável pelos inquéritos das operações Integração ou Rádio Patrulha.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

#JornalUnião

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