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O Judiciário e o Executivo vão lançar Portaria Conjunta para definir um fluxo geral para a escuta especializada e o depoimento especial. O objetivo é qualificar a atenção integrada e evitar a chamada vitimização secundária - ou revitimização -, definindo formas adequadas de escuta especializada das crianças e das adolescentes vítimas de violência pela rede de apoio.

A medida foi anunciada ontem (18/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. A portaria conjunta também trará um guia de referência para capacitação de profissionais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

O CNJ determina que os tribunais devem implantar salas de depoimento especial em todas as comarcas. "Temos trabalhado colaborativamente com órgãos do Poder Executivo e com a sociedade civil na definição do fluxo geral de atendimento das crianças e adolescentes, definindo papéis e estratégias de comunicação e atuação integrada para configurarmos efetivamente uma rede de proteção contra a violência e prevenção da violência institucional", afirmou Fux.

Em menção ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, o presidente do CNJ disse que são necessárias "ações intersetoriais articuladas destinadas a proteger as vítimas e responsabilizar os agressores", além de conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.

Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), em 2020, foram registradas 95 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo considerados relatos de violência física, psicológica, abuso sexual, estupro e exploração sexual, dentre outros. E, na maioria das vezes, a violência ocorre em lugares conhecidos, de círculo íntimo de convivência da criança e do adolescente.

Fux lembrou que a questão é abordada pelo Observatório dos Direito Humanos do Poder Judiciário, demonstrando a preocupação com o direito das crianças e adolescentes. "Como fenômeno social, a violência doméstica e familiar demanda um enfrentamento caracterizado por ações integradas, em diversas frentes, e não restritas apenas aos planos jurídicos civil e penal. É imprescindível envolver a família, a sociedade e o Poder Público na discussão sobre este tema, bem como nas atividades voltadas à conscientização e à prevenção do abuso e da exploração sexual."

Agência CNJ de Notícias

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