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Portaria 182 publicada nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para os repasses do Ministério do Turismo. O texto garante que no mínimo 90% dos recursos próprios da pasta sejam destinados aos 2.175 municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e 50% do orçamento próprio do MTur seja liberado por meio de chamamento público.  São 8 Programas que contemplam 58 ações que poderão ser apoiadas pelo Ministério do Turismo.

“Aprimoramos este importante balizador da gestão para melhorar a distribuição dos nossos recursos públicos com base nos princípios da eficiência e transparência”, comentou o ministro interino do Turismo, Alberto Alves. O investimento nos municípios passa a levar em consideração a categorização dos destinos turísticos, numa estratégia de atender as reais necessidades do município. Ações de promoção e apoio à comercialização, por exemplo, podem ser pleiteadas apenas pelos municípios de categorias A, B e C. As cidades D e E, por sua vez, devem receber infraestrutura, apoio para o turismo responsável, sensibilização e organização municipal e de produção associada ao turismo.

Em relação aos recursos de emendas parlamentares aportados ao orçamento da pasta ministerial, a portaria orienta que sejam destinados preferencialmente às regiões e municípios do Mapa do Turismo Brasileiro. “É uma forma de sensibilizar deputados e senadores a convergirem esforços no mesmo território priorizado pelo MTur para potencializar o desenvolvimento dos municípios que adotam o turismo como vetor do desenvolvimento econômico e geração de emprego”, completou o ministro.

O apoio a eventos que estimulam o aumento do fluxo turístico pelo país também tem novas regras. Pela nova portaria, os eventos a serem apoiados pelo MTur deverão ser realizados pelo mesmo ente público há pelo menos três edições. A exigência garante que o investimento só será feito em eventos tradicionais, realizados por entes públicos uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda o apoio a shows e festas realizado por  entidades privadas. Os novos critérios preveem ainda a apresentação dos últimos comprovantes fiscais que registrem os cachês recebidos por artistas ou bandas, sendo, no mínimo, dois de entidades públicas e dois de entidades privadas. A nova portaria entra em vigor a partir de hoje, data da publicação.

informações ANT

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