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O valor máximo permitido é de 3% do valor devido pelo contribuinte. Ministério do Turismo atua no setor para estimular a proteção de crianças e adolescentes

A Receita Federal está divulgando, até o dia 30 de abril, uma campanha para incentivar os contribuintes a doarem parte do imposto de renda (IR) ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.  O repasse é feito por meio do programa oficial de declaração de ajuste anual da Receita.

O contribuinte pode destinar, no máximo, 3% do imposto ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente às pessoas que escolherem o modelo completo da declaração. Além da doação, demais contribuições efetuadas ao longo do ano passado podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

O Ministério do Turismo reconhece a necessidade da proteção integral às crianças e adolescentes, por isso incentiva ações de promoção de igualdade social, como a criação dessa campanha.  Além disso, o Ministério, há dez anos, atua a frente do programa Turismo Sustentável e Infância. Com o objetivo de reforçar o tema “proteção infantil” no setor turístico, são realizadas, periodicamente, campanhas de sensibilização que apoiam a inclusão de jovens no mercado de trabalho, bem como a formação de multiplicadores – pessoas voluntárias que se dispõem a reforçar, por diferentes meios, a importância do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Fundo Nacional para Criança e Adolescente é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e tem como missão financiar projetos e instituições que atendiam à população infantojuvenil em todo o Brasil. A iniciativa é uma parceria do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Federal de Contabilidade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e outros órgãos federais.

Doações: As doações ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA.

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