Serviços Públicos

Novo decreto muda regras para jazigos em Londrina e obriga regularização da titularidade

Prefeitura estabelece prazos para transferência de concessões, define ordem sucessória e reforça alerta contra golpes envolvendo sepulturas.

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Por Da Redação
Novo decreto muda regras para jazigos em Londrina e obriga regularização da titularidade
Divulgação

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Famílias que possuem jazigos nos cemitérios municipais de Londrina precisam ficar atentas às novas regras para transferência e regularização da titularidade das sepulturas. A Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 680, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 13.914/2024 e passa a exigir que toda concessão tenha um titular vivo e formalmente responsável.

A medida busca solucionar um problema frequente nos cemitérios da cidade: jazigos que permanecem registrados em nome de pessoas falecidas há décadas. Nesses casos, procedimentos como sepultamentos, exumações, reformas e transferências costumam enfrentar entraves burocráticos pela ausência de um responsável legal identificado.

Segundo a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf), a atualização da regulamentação traz mais segurança jurídica às famílias e facilita a gestão administrativa das concessões.

Prazo para regularização

Com a nova regulamentação, os sucessores legais terão até 180 dias após o falecimento do titular para providenciar a regularização da concessão.

Para situações em que o titular morreu antes da publicação do decreto, o prazo será de 12 meses para que a documentação seja atualizada junto à Acesf.

A legislação também estabelece uma ordem de prioridade para sucessão da titularidade. Terão preferência companheiro ou companheira, filhos e pais. Na sequência aparecem netos e avós, irmãos, bisnetos e bisavós, seguidos por tios e sobrinhos.

Transferência para familiares e terceiros

O decreto mantém a possibilidade de transferência da concessão para familiares ou outras pessoas interessadas em assumir a administração e manutenção do jazigo.

Nesses casos, será cobrada uma taxa equivalente a 10% do valor da concessão quando a transferência ocorrer entre parentes de até terceiro grau. Para pessoas sem vínculo familiar, o percentual será de 20%.

Outra regra prevista impede que uma concessão transferida seja novamente repassada antes do prazo de cinco anos.

A Acesf ressalta que qualquer pedido de transferência somente será analisado após a quitação integral de débitos ou pendências financeiras relacionadas à sepultura.

Cresce procura por transferências

A demanda por regularização de jazigos aumentou significativamente nos últimos meses em Londrina.

De acordo com a Acesf, em todo o ano de 2025 foram registrados cerca de 160 pedidos de transferência. Apenas entre janeiro e maio de 2026, o órgão recebeu 590 novas solicitações.

Atualmente, aproximadamente 750 processos aguardam análise e encaminhamento.

Para o superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, a regulamentação permitirá formalizar definitivamente situações que antes eram resolvidas apenas por autorizações temporárias para execução de serviços específicos.

Acesf alerta para risco de golpes

A administração dos cemitérios municipais também orienta a população a não realizar negociações envolvendo compra, venda ou transferência de jazigos sem consulta prévia ao órgão.

A recomendação é verificar a situação da concessão e confirmar quem é o titular legal antes de fechar qualquer acordo, evitando prejuízos e possíveis fraudes.

Os interessados podem obter informações pelo WhatsApp da Acesf, no número (43) 3372-7867, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A sede da autarquia fica na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.948, no Centro de Londrina.

A íntegra do Decreto Municipal nº 680 está disponível no portal da Acesf e no Jornal Oficial do Município.

Com informação do NCPML

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