Burnout, ansiedade, depressão, síndrome do pânico e esgotamento emocional cresceram muito nos últimos anos. E milhares de pessoas continuam trabalhando mesmo sem conseguir manter a mesma energia, concentração e rendimento de antes.
Muitos passam o dia cansados, dormem mal, vivem sob pressão constante e precisam de medicamentos para conseguir enfrentar a rotina profissional.
O que pouca gente sabe é que problemas emocionais também podem gerar direitos importantes no INSS.
Muitas pessoas acreditam que apenas doenças físicas contam para aposentadoria. Mas transtornos emocionais e psicológicos também podem reduzir a capacidade para o trabalho ao longo dos anos.
E isso pode mudar completamente a aposentadoria.
Em alguns casos, a pessoa pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Em outras situações, quando existe uma limitação de longo prazo que afeta a vida profissional e social, o trabalhador pode ser enquadrado nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência previstas na Lei Complementar 142/2013.
Essa modalidade possui regras diferentes da aposentadoria comum.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo exigido é reduzido conforme o grau da limitação. Para deficiência considerada leve, por exemplo, a mulher pode se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos. Nos graus moderado e grave, esse tempo diminui ainda mais.
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, também existe redução da idade mínima e do tempo exigido de contribuição.
O ponto principal não é apenas o nome da doença. O que realmente importa é o impacto que aquela condição causa na vida profissional da pessoa ao longo do tempo.
Muita gente continua trabalhando, mas já não consegue exercer a profissão da mesma forma. Existe queda de produtividade, dificuldade de concentração, crises emocionais, cansaço extremo e sofrimento constante para manter a rotina.
E justamente por continuarem trabalhando, muitos acreditam que não possuem nenhum direito.
Mas redução da capacidade não significa incapacidade total.
Por isso, trabalhadores entre 48 e 55 anos muitas vezes descobrem que podem estar muito mais próximos da aposentadoria do que imaginavam.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando histórico profissional, documentos médicos e impacto da condição emocional na rotina de trabalho.
Renata Brandão Canella, Advogada – Londrina – Paraná - www.brandaocanella.adv.br