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Burnout, ansiedade e depressão podem gerar direitos importantes no INSS

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Por Redação
Atualizado: 08/06/2026 às 19h37
Burnout, ansiedade e depressão podem gerar direitos importantes no INSS

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Burnout, ansiedade, depressão, síndrome do pânico e esgotamento emocional cresceram muito nos últimos anos. E milhares de pessoas continuam trabalhando mesmo sem conseguir manter a mesma energia, concentração e rendimento de antes.

Muitos passam o dia cansados, dormem mal, vivem sob pressão constante e precisam de medicamentos para conseguir enfrentar a rotina profissional.

O que pouca gente sabe é que problemas emocionais também podem gerar direitos importantes no INSS.

Muitas pessoas acreditam que apenas doenças físicas contam para aposentadoria. Mas transtornos emocionais e psicológicos também podem reduzir a capacidade para o trabalho ao longo dos anos.

E isso pode mudar completamente a aposentadoria.

Em alguns casos, a pessoa pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Em outras situações, quando existe uma limitação de longo prazo que afeta a vida profissional e social, o trabalhador pode ser enquadrado nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência previstas na Lei Complementar 142/2013.

Essa modalidade possui regras diferentes da aposentadoria comum.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo exigido é reduzido conforme o grau da limitação. Para deficiência considerada leve, por exemplo, a mulher pode se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos. Nos graus moderado e grave, esse tempo diminui ainda mais.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, também existe redução da idade mínima e do tempo exigido de contribuição.

O ponto principal não é apenas o nome da doença. O que realmente importa é o impacto que aquela condição causa na vida profissional da pessoa ao longo do tempo.

Muita gente continua trabalhando, mas já não consegue exercer a profissão da mesma forma. Existe queda de produtividade, dificuldade de concentração, crises emocionais, cansaço extremo e sofrimento constante para manter a rotina.

E justamente por continuarem trabalhando, muitos acreditam que não possuem nenhum direito.

Mas redução da capacidade não significa incapacidade total.

Por isso, trabalhadores entre 48 e 55 anos muitas vezes descobrem que podem estar muito mais próximos da aposentadoria do que imaginavam.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando histórico profissional, documentos médicos e impacto da condição emocional na rotina de trabalho.

Renata Brandão Canella, Advogada – Londrina – Paraná - www.brandaocanella.adv.br

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