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Sofreu acidente, perdeu o benefício? Entenda como transformar isso em aposentadoria antecipada e numa alta indenização

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Por Redação
Atualizado: 09/06/2026 às 17h32
Sofreu acidente, perdeu o benefício? Entenda como transformar isso em aposentadoria antecipada e numa alta indenização

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Todos os dias, trabalhadores sofrem acidentes ou adoecem em razão do trabalho. Conseguem o auxílio-doença do INSS, mas, depois de um tempo, o benefício é cortado.

O problema é que muitas vezes a pessoa não volta a ter a mesma capacidade de antes, e mesmo assim, fica sem apoio.

O que muitos não sabem é que isso pode ser o início de um direito muito maior:

  • Reaver o auxílio-doença cortado (restabelecimento);
  • Transformar o benefício em auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença;
  • Receber atrasados acumulados por anos;
  • Usar essa limitação comprovada para antecipar a aposentadoria.

O auxílio-acidente do INSS geralmente é um benefício “esquecido”.

Ele é devido a quem sofreu uma lesão definitiva que reduz a capacidade de trabalho.

Pode ser:

  • sequelas de acidente de trânsito;
  • sequelas de acidente de trabalho;
  • doenças ortopédicas;
  • doenças ocupacionais;
  • problemas neurológicos ou psiquiátricos decorrentes do trabalho.

Esse benefício gera uma renda mensal vitalícia até a aposentadoria. E ele pode ajudar a adiantar a aposentadoria.

E como ele  pode adiantar a aposentadoria?

  • Porque a limitação permanente caracteriza redução da capacidade para o trabalho;
  • Esse é justamente o requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei 142/2013);
  • Quem tem redução, seja leve, moderada ou grave, pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida.

O detalhe mais importante: quanto mais tempo comprovado de redução, maior a chance de conquistar a aposentadoria antes. E os documentos antigos: atestados, laudos, exames, relatórios médicos, são fundamentais para mostrar desde quando a pessoa carrega essa limitação.

Assim, um acidente que parecia só uma tragédia pode se transformar em aposentadoria antecipada e até em uma alta indenização em atrasados.

Renata Brandão Canella, advogada - Advogada - Londrina - Paraná - www.brandaocanella.adv.br

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